Compra online sem dor de cabeça


28/07/2004

Definitivamente, comprar é uma das atividades preferidas dos internautas brasileiros. Segundo o Ibope/NetRatings, o número de consumidores online cresceu 47% em maio em comparação com o mesmo mês do ano passado. O último levantamento do instituto de pesquisas revela que os usuários do e-commerce no País somam cerca de 8,4 milhões. Adquirir bens via internet pode ser mais prático, mas exige uma série de cuidados para fugir de golpes.

Antes de colocar a mão no bolso, é preciso verificar a idoneidade da loja. “Pela web, não vemos a cara de quem está vendendo. Por isso, a atenção deve ser redobrada”, alerta Patrícia Saeta Lopes Bayeux, advogada especializada em direito empresarial. O Procon de São Paulo oferece um telefone pelo qual, com o nome da empresa em mãos, é possível consultar os registros de reclamações feitos contra ela nos últimos cinco anos. A consulta ao serviço pode ser feita pelo número (11) 3824-0446.

Também vale pedir a opinião de amigos que efetuaram compras e descobrir se a empresa virtual possui endereço físico e um telefone válido para contato. Depois disso, é bom verificar se o site opera em ambiente seguro, ou seja, que suas informações não vazarão para a internet. “A forma mais simples de fazer isso é observar se aparece no canto inferior da tela um cadeado ou chave, antes de digitar informações pessoais, fazer cadastros ou inserir dados como número do cartão de crédito”, explica a advogada. Ainda assim, ela sugere que o consumidor opte pelo pagamento por boleto bancário.

A compra foi realizada com sucesso, o valor debitado corretamente no cartão de crédito e o produto entregue no prazo prometido, mas quando a mercadoria chega em sua casa não é o que você imaginou? Sem problemas. O consumi-dor pode se arrepender de ter comprado o produto e pedir seu dinheiro de volta. O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor se aplica também às transações eletrônicas, garantindo aos internautas o direito à troca do produto, bem como o arrependimento pela compra. O comprador tem até sete dias para mudar de idéia e reaver o dinheiro. (segue)

Fernanda K. Ângelo

Please rate this

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.