Pregão eletrônico reduz custos das compras do governo


O governo federal registrou neste ano uma redução de R$ 800 milhões nas compras de bens e serviços comuns. O valor envolvido nessas aquisições caiu de R$ de 4,2 bilhões adquiridos em 2004, no período de janeiro a outubro, para R$ 3,4 bilhões no período de janeiro a outubro de 2005, equivalente a uma redução de 20%. O secretário de Logística e Tecnologia do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, atribui esse resultado ao aumento do uso do pregão eletrônico pelos órgãos da Administração Pública Federal. O pregão eletrônico possibilita uma economia que varia de 20% a 30% nas compras do governo. Santanna salientou que apesar da diminuição dos valores envolvidos nas aquisições, o Governo Federal realizou 4% a mais de processos de compras em 2005, num comparativo com o período de janeiro a outubro do ano anterior.

O pregão eletrônico foi a modalidade que mais cresceu nas compras de bens e serviços comuns do governo, tanto em número de processos quanto em valores empenhados. Em valores, o crescimento do pregão eletrônico foi de 204%. O montante das compras efetuadas através dessa modalidade passou de R$ 147,1 milhões em 2004 para R$ 447,7 milhões em 2005. Por outro lado, as demais modalidades convite, tomada de preços e pregão presencial reduziram sua participação em percentuais que variam de 20% e 25%. Já a concorrência internacional teve uma queda ainda maior de 89%. Além do pregão eletrônico, somente a modalidade de concorrência apresentou variação positiva de 2% no período.

Em número de processos de compras, o pregão eletrônico cresceu no período 294%: foram 1.471 em 2004 para 5.783 em 2005. Enquanto isso, outras modalidades como concorrência, convite, tomada de preços e pregão presencial, reduziram sua participação em percentuais que variam de 7% a 20%. Além do pregão eletrônico, a única modalidade que apresentou variação positiva foi a concorrência internacional com apenas 8% de crescimento.

Foram excluídas do levantamento a Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação, que não são modalidades licitatórias, e Tomada de Preços e Concorrência por Técnica e Preço, que não podem ser utilizadas na aquisição de bens e serviços comuns.

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