Senado aprova novo projeto para registro de domínios


28/11/2002

A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou ontem, por unanimidade e em caráter terminativo, projeto do senador Waldeck Ornélas (PFL-BA) que proíbe a terceiros o registro de marcas registradas e de nomes comerciais, civis, familiares e artísticos como nomes de domínio na Internet. Só os titulares e legítimos interessados poderão fazê-lo. Se não houver recurso para deliberação em Plenário, o projeto seguirá diretamente para o exame da Câmara dos Deputados.

Marcas registradas, nomes civis, de família, artísticos (singular ou coletivo), pseudônimos ou apelidos conhecidos, designações ou siglas de entidade ou órgão público (nacional ou internacional), nomes de países, denominação de unidade da federação, nomes comerciais ou denominações registradas de pessoas jurídicas e nomes de medicamentos – em todos esses casos, só os titulares ou legítimos interessados obterão os registros, conforme o projeto aprovado.

Segundo Waldeck Ornélas, essas restrições têm o objetivo de estabelecer regras claras e concisas que possam dar maior segurança às relações jurídicas decorrentes da utilização da rede Internet, coibindo abusos. A atual legislação “tem dado margem a que pessoas ou empresas de má-fé registrem nomes próprios de terceiros para depois revendê-los ao legítimos interessados, bem como com outras finalidades igualmente reprováveis, como a difamação e a concorrência desleal”, afirma o senador na justificação da sua proposta.

O projeto mantém que o registro será concedido ao primeiro interessado que o requerer, conforme a regulamentação atual do sistema de registro de nomes de domínio no Brasil, estabelecida pelo Comitê Gestor da Internet, mas sujeita a concessão do registro às regras fixadas na matéria.

Outros limites contidos no projeto estabelecem que não serão registrados nomes que contenham palavras ou expressões de baixo calão ou ofensivas à moral e aos bons costumes, nem incentivem o crime, a discriminação de origem, raça, sexo, cor ou credo. Também não serão registrados os nomes que contenham palavras ou expressões decorrentes de reprodução ou imitação, parcial ou total, de nome já registrado. Nomes que o órgão responsável pelo registro considere prejudiciais à segurança, conveniência e confiabilidade do tráfego de informações na Internet também serão rejeitados.

Segundo o advogado especializado em Direito da Informática Omar Kaminski, esse Projeto de Lei trata de uma questão grave na Internet. “Ao invés de clarear as hipóteses, pode acabar lançando o Brasil em um campo escuso e sombrio, pois visa cobrir todas as possibilidades, exigindo uma pretensa ‘legitimidade’ (subjetiva) para o ato do registro. Isso é absolutamente inviável, diante de um campo aberto que deveria favorecer o crescimento da Rede como um todo.”

Para Kaminski, a palavra que melhor define este projeto de lei é “paradoxal”, porque dificulta ainda mais o acesso ao cidadão comum que deseja registrar um nome de domínio para uso próprio. “Se o projeto não contar com recurso e, posteriormente, se for aprovado sem emendas na Câmara, sem dúvida trará um aumento considerável nas demandas judiciais envolvendo nomes de domínio – e sem necessidade, bem como poderá gerar um poder desmedido às entidades registrantes, o que não vem acontecendo no exterior”, afirmou.

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