Regras para o e-commerce

28/03/2007

As facilidades estão lá, mas nem sempre as regras são claras. Assim, o consumidor on-line, às vezes, se encontra numa situação em que acaba por dar “tiros no escuro” e precisa ter fé de que as transações com a empresa que está se relacionando são, de fato, seguras e os produtos ou serviços serão entregues como o acordado.

Preocupada em assegurar o direito do consumidor também nos meios eletrônicos, a Pro Teste acaba de definir algumas propostas para aperfeiçoar o relacionamento com as empresas de e-commerce. Entre elas, a entidade reivindica o ajuste ao Código de Defesa do Consumidor e a criação do CodNet, próprio para transações por meio eletrônico.

Segundo a Pro Teste, a justificativa para o desenvolvimento do CodNet se deve ao CDC já tratar da segurança ao consumidor, não devendo ser alterado ou receber emenda, mas cumprido, garantindo, por exemplo, a confirmação da transações com detalhamento do produto, prazo de entrega, forma de pagamento, custo do frete, valor do produto, valor total (sem diferença entre o preço à vista e o preço no cartão); as penalidades previstas pelo CDC àqueles que cometem abusos na venda de produtos e propaganda enganosa, além da fiscalização e punição de lojas virtuais que vendem produtos fora dos padrões exigidos, considerando-se como solidárias e compartilhadas as responsabilidades existentes na cadeia de comercialização.

A Pro Teste propõe que o código para o comércio eletrônico – CodNet, preveja que:

– os hospedeiros de sites comerciais tenham a obrigação de verificar se os anúncios veiculados respeitam o CDC;

– as empresas de e-commerce sejam obrigadas a garantir altos níveis de segurança e de confidencialidade, devendo ser responsabilizadas nos casos de fraude;

– sejam fixadas regras de conduta para os provedores de acesso e conteúdo, e que seja fiscalizado o cumprimento;

– se o pagamento de uma compra for parcelado, devem ser informados número e valor das parcelas, taxa de juros e qualquer outro encargo, caso haja Taxa Anual Efetiva Global de Encargos (TAEG);

– possa ser feita a conexão com arbitragem ou iniciativas similares.

Além disso, a entidade também propõe que sejam realizados investimentos em campanhas nacionais de educação e conscientização dos usuários para uso da internet com segurança, que a Justiça e a Polícia agilizem o combate aos crimes cibernéticos e sejam envolvidas no processo de responsabilidade pela internet segura todas as empresas de desenvolvimento de software, telefonia celular, assistência técnica, administradoras de cartão de crédito, pontos de acesso a internet cafés e sites de busca, entre outros.

Please rate this

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.