Contra a inflação, refugie-se no mundo virtual

08/07/2008

Em junho, os preços caíram 1%. Em maio baixaram 0,6% e, em abril, 1,7%. Nos últimos 12 meses, a deflação acumulada soma 13,77% – na verdade só houve um registro de aumento de preços, em março (0,9%). Infelizmente essa não é a inflação real do país, mas a “e-flação”, que mede a variação de preços no comércio eletrônico. O índice é medido pelo Programa de Administração do Varejo (Provar), da Fundação Instituto de Administração, de São Paulo, e demonstra que há ainda maneiras de arranjar alguns preços baixos no mercado.

É bom lembrar que o índice da FIA, conhecido como E-flation, não é tão abrangente quanto os índices comuns de preços. Ele cobre basicamente bens de consumo duráveis, como livros, CDs e DVDs, produtos de informática, brinquedos e eletrônicos em geral – que ainda são os mais representativos no meio eletrônico. Não inclui, portanto, os alimentos – “vilões” dos preços neste primeiro semestre –, combustíveis ou tarifas públicas, e limita-se a uma área em que os avanços tecnológicos têm levado a reduções de preços nos últimos tempos. O IPCA-15, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por exemplo, apontou aumento de 3,67% nos preços até junho – mas a categoria “TV, Som e Informática” da pesquisa mostrou decréscimo de 6,38%. Ou seja, a queda também aparece no comércio real. O professor Eduardo Terra, coordenador institucional do Provar, lembra que a queda do dólar também tem jogado os preços destes produtos, na maioria das vezes importados, para baixo, mas reforça que as ofertas da internet são, quase sempre, mais baratas que no comércio “real”.
Cuide-se

Comprar pela internet exige alguns cuidados. Abaixo, algumas orientações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

• Guarde todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido.

• O cliente tem o direito de se arrepender de qualquer compra feita pela internet até sete dias após a entrega. Nesse caso, provavelmente terá de pagar o frete da decolução.

• No mundo virtual o consumidor tem os mesmos direitos do mundo real. Isso vale, por exemplo, para troca e entrega no prazo combinado.

• Em caso de entrega de um produto errado, a loja deve trocar o item o mais rápido possível.

O custo para as operações de varejo na internet é menor, e as ferramentas de busca garantem ao consumidor a possibilidade de encontrar os menores preços. O professor do Provar também destaca que a facilidade de comparação de preços no comércio eletrônico leva as empresas a um ambiente de competição mais intensa no mundo virtual do que no comércio “físico”. “A concorrência na internet aumentou muito nos últimos 12 meses, com a entrada de empresas como Casas Bahia, Wal Mart e Carrefour no comércio eletrônico”, comenta Terra.

Mesmo com preços baixos e ostentando crescimento de quase 40% em 2007 (veja matéria ao lado), Terra lembra que o comércio eletrônico no Brasil ainda atinge um público pequeno, restrito às classes A e B. Segundo ele, o grande problema é que o crédito na venda pela internet ainda não é tão facilitado quanto no varejo tradicional. O mais comum para as compras virtuais hoje é o parcelamento no cartão de crédito, mas ainda há poucas opções para parcelamento com juros ou no carnê, por exemplo. “Os mecanismos da concessão do crédito ainda são muito dependentes da presença física do cliente”, comenta Terra. Para ele, o problema tende a ser resolvido em breve: os bancos estão se sofisticando e desenvolvendo outras formas de permissão do acesso ao crédito, o que pode, finalmente, estender as bagatelas virtuais às classes C e D.

Franco Iacomini e Estelita Hass Carazzai

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